A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro Locker Certificadora.
Documentos obrigatórios a serem apresentados
(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
- CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
- Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
- Deve estar no nome do titular do certificado
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
PIS/PASEP (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:
- http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
- http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint
CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html