Receita altera regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

Receita altera regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

O processo de transformação digital surgiu para facilitar a vida das pessoas. Serviços e processos estão sendo digitalizados com o objetivo de desburocratizar e simplificar o cotidiano dos empreendedores e consumidores de todo o país. 

Nesse contexto, órgãos federais brasileiros contribuem com essa transformação ao viabilizar operações que antes eram feitas presencialmente. Foi o que aconteceu recentemente com a Receita Federal (RFB), que alterou as regras para operações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). 

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021 (IN 08/2021) publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de fevereiro de 2021, o órgão migrou as operações realizadas no Cafir para o formato digital. 

É sobre essa mudança que falaremos neste artigo. Se você é proprietário rural ou atua nesta área da contabilidade e deseja saber o que mudou, fique conosco até o final. 

O que mudou no Cafir 

Anteriormente, toda a documentação necessária para comprovar a operação do Cafir era entregue fisicamente em uma unidade de atendimento da Receita. Porém, agora, com a IN 08/2021, os proprietários rurais poderão juntar a papelada em formato digital por meio do portal e-CAC, na página da RFB. 

Para as operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cafir, continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da RFB. A regra só será válida nos casos em que o usuário tiver que apresentar algum documento para comprovar a operação, após a realização do serviço on-line. 

Além disso, toda comunicação referente ao processo do Cafir passará a ser de forma digital. A ideia é que a RFB se comunique com o proprietário rural por meio de mensagens na própria plataforma. Com essa mudança, um canal de interação será estabelecido entre o cidadão e a administração tributária, de maneira que o processo se torne mais ágil e permita uma análise transparente das demandas apresentadas.

Todas essas mudanças realizadas pela Receita visam simplificar a vida do proprietário rural com relação ao Cafir. O objetivo, então, é agilizar os processos de cadastros e reduzir a burocracia nessas transações. 

O que é o Cafir

O Cafir é um cadastro administrado pela RFB que deve ser feito por todo cidadão que possui um imóvel rural. Com ele, é possível realizar diversas atividades transacionais relacionadas às propriedades da área rural.  

Mas, além disso, o cadastro é solicitado para que a Receita possa administrá-las e proteger os proprietários de qualquer problema com o imóvel, como a não autorização de uma possível venda ou financiamento.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.467/2014, o Cafir é obrigatório para todos os imóveis rurais, incluindo os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Quais documentos devem ser adicionados no processo digital

De acordo com a IN 08/2021, os documentos digitais a serem juntados ao processo digital para comprovar a operação do Cafir são: 

  • Declaração para Cancelamento por Renúncia de Propriedade e a Declaração para Cancelamento por Inscrição Indevida;
  • Documentos necessários à comprovação da capacidade do signatário para representar legalmente o declarante ou a pessoa que participou do ato formalizado pelo documento particular apresentado; 
  • Os documentos necessários à comprovação do ato ou do fato que enseja o ato cadastral, sem prejuízo da possibilidade de comprovação por outros meios de prova admitidos em direito;
  • O documento de identificação da pessoa que assinar quaisquer declarações ou documentos particulares apresentados, exceto na hipótese de reconhecimento de firma em cartório ou de obtenção da assinatura por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Envio dos documentos e acesso ao e-CAC com certificado digital

Com a possibilidade de enviar a documentação em forma digital para a RFB, por meio do e-CAC, é preciso que o proprietário rural saiba que a melhor maneira de cumprir com essa regra é usando o certificado digital. Além de permitir assinar documentos e ainda garantir a validade jurídica dessas assinaturas, a ferramenta pode ser utilizada para diversas transações com órgãos públicos, inclusive com a Receita.

Diante disso, em setembro de 2020, a RFB iniciou um processo de integração do e-CAC que mudou a forma de acesso aos diversos serviços oferecidos pela Receita, incluindo os de cadastros. Anteriormente, o usuário acessava diretamente o portal do e-CAC com seu certificado ICP-Brasil. 

Porém, agora, para acessar o portal, é preciso, primeiro, solicitar a entrada ao gov.br, com a ferramenta e, em seguida, adquirir o Selo de Confidencialidade do tipo Certificado Digital. 

Apesar da mudança, a confidencialidade e a otimização dos procedimentos burocráticos oferecidas pelo certificado digital continuam as mesmas.  

Como emitir o certificado digital

O certificado digital é emitido com base nas regras e procedimentos estabelecidos pela ICP-Brasil, que são supervisionados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Essa autarquia federal possui entidades credenciadas responsáveis por emitir os certificados, chamadas de Autoridades Certificadoras (AC).

Para adquirir um certificado digital, é preciso que o requerente entre em contato com uma Autoridade de Registro (AR) e solicite a emissão. Esse procedimento também pode ser feito presencialmente, pelo site, de forma on-line, ou por videoconferência. Tanto por pessoa física quanto jurídica. Para saber melhor como funciona, confira alguns textos em nosso blog.

Não perca mais tempo. Adquira o seu certificado digital e simplifique os processos burocráticos e as transações que envolvam a sua propriedade rural. 

Continue nos acompanhando para mais notícias sobre o setor de certificação digital. 

Fonte: Governo Federal

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