Sancionada lei sobre assinaturas digitais

Talita Camargos

No dia 23 de setembro, o segmento de certificação digital viveu mais um marco. Foi sancionada, pela Presidência da República, a lei nº 14.063. O texto foi aperfeiçoado pelo Congresso Nacional, pelo deputado Lucas Vergílio e senador Flávio Bolsonaro. Partiu do texto original da Medida Provisória 983, enviada pelo Poder Executivo. 

A lei criou três tipos de assinatura: 

  1. Simples: para transações de baixo risco. 
  2. Avançada: procedimentos que têm relação com o poder público.
  3. Qualificada: procedimentos avançados, com maior risco fiscal e legal. 

A mais confiável delas, assinatura qualificada, é a única que demanda certificado digital. Porém, é a que permite a realização de procedimentos mais avançados e que requerem maior segurança fiscal, além de jurídica. 

Segundo a Lei  nº 14.063, artigo 4º, seção II, parágrafo 1º:  

“§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.”

Assinatura avançada para receitas e atestados específicos 

Um dos pontos de destaque da lei é a exigência do certificado digital para receitas de medicamentos com controle especial e atestados médicos emitidos em teleconsultas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve oficializar em uma lista oficial quais medicamentos são esses. 

As demais receitas devem ser assinadas com assinatura avançada nas teleconsultas. 

“§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.

§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.” (NR)

Nota fiscal eletrônica com assinatura qualificada 

Outra novidade que a lei trouxe foi a ampliação do uso da assinatura qualificada em notas fiscais eletrônicas (NFE). Todas as empresas vão precisar do certificado digital para conseguir emitir a NFE, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs) e notas cujos emitentes sejam pessoas físicas. 

Continue conosco para saber de todas as novidades sobre certificado digital. 

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