Tenho empregados domésticos, preciso de certificado digital?

Tenho empregados domésticos, preciso de certificado digital?

Felizmente, hoje, os trabalhadores domésticos possuem os mesmos direitos já usufruídos há décadas por profissionais de outras categorias. Pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias são apenas alguns dos benefícios conquistados pelos funcionários que trabalham no âmbito residencial.

Todas essas obrigatoriedades são cumpridas através de um portal eletrônico que pode ser acessado mais facilmente com o certificado digital. Sem este acesso, o contratante fica impossibilitado de cumprir as obrigações e de manter-se legalizado. É um recurso optativo, é possível realizar os procedimentos sem o certificado digital, mas ele facilita muito a vida do empregador. 

Neste artigo, explicaremos melhor as funcionalidades do certificado digital para empregadores domésticos, as vantagens de usá-lo e qual o modelo mais indicado para eles. Acompanhe!

Importância do certificado digital para empregadores domésticos

Como mencionamos, o Certificado Digital facilita o acesso aos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Governo. Através dele, você poderá acessar o portal eSocial apenas utilizando uma senha, não sendo necessário criar códigos de acesso, senhas e validações no site do eCAC.

Nesse caso, o certificado é importante para que os contratantes cumpram suas obrigações com mais facilidade, como o registro do funcionário no eSocial, pagamento do FGTS e outros procedimentos. Todas essas ações são realizadas com muita segurança, autenticidade e a mesma validade jurídica com o auxílio do certificado digital.

Funcionalidades do certificado digital para empregadores domésticos

O certificado digital possui uma série de funcionalidades. Para empregadores domésticos, a sua função é ajudá-los a manter suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em dia e otimizar os procedimentos burocráticos. Mostramos, a seguir, quais exigências podem ser cumpridas com o certificado.

Acesso ao e-Social para registro do trabalhador

Elaborado pelo Governo Federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) surgiu como um grande facilitador para os empregadores. Agora, em vez de ter que preencher várias guias referentes às obrigações trabalhistas e entregá-las em canais diferentes, ele deverá utilizar apenas o e-Social para cumprir a lei e manter a contratação do empregado doméstico legalizada. 

Na plataforma, o contratante pode recolher o FGTS do profissional, informar sobre a folha de pagamento, aviso prévio, acidentes de trabalho, admissões, demissões do e outras exigências legais. Assim, o sistema substitui os formulários e papeladas antes usadas com essas mesmas finalidades para centralizar o envio de dados e reduzir a burocracia. 

O uso do e-Social para pessoas físicas e jurídicas (inclusive MEI) que tenham empregados domésticos é obrigatório, assim como a adoção do certificado digital para acessá-lo. Nesse caso, é exigido que o certificado seja credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos modelos do tipo A1 ou A3. 

Entrada no Conectividade Social para envio de informações referentes ao FGTS

Há alguns anos, o FGTS para empregados domésticos era facultativo. Porém, a partir de 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, ele tornou-se obrigatório e, desde então, todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas que possuem trabalhadores que atuam no âmbito residencial com CTPS assinada, devem recolher 8% do salário a título de FGTS.

O Conectividade Social, por sua vez, é um canal on-line com o objetivo de tornar mais prático e eficaz o acesso dos empregadores ao FGTS e demais produtos sociais. Dessa forma, a plataforma, liberada também para pessoas físicas, permite que o contratante acesse e envie as informações referentes ao Fundo de Garantia dos seus funcionários, além de comunicar afastamentos, alterar dados cadastrais e outros procedimentos que o mantêm regularizado perante ao Governo.

Nesse caso, o uso do certificado digital ICP-Brasil para realizar essas operações não é obrigatório, mas indicado para garantir a autenticidade às transações e evitar fraudes.

E o eSocial Doméstico?

O e-Social Doméstico é uma ferramenta criada dentro do sistema tradicional (e-Social), voltada única e exclusivamente para os empregadores de trabalhadores domésticos. O objetivo da plataforma é facilitar o envio de declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias aos órgãos governamentais pelos contratantes.

Assim como o sistema principal, o acesso ao eSocial Doméstico era realizado com o auxílio de um certificado digital ou por meio de código de acesso gerado no site do eCAC. No entanto, após algumas mudanças em abril de 2021, o acesso ao portal com o certificado passou a ser feito com cadastro prévio e atribuição do selo de confiabilidade no Gov.br. 

Com o Certificado Digital, o acesso é bem mais facilitado. Isso porque não é preciso gerar código de acesso, senhas Gov.Br com exigência de validação biométrica, entre outros. 

O intuito com essa mudança é deixar a navegação ainda mais segura. 

Um prestador de serviço doméstico pode ser contratado como MEI?

Sim, pode. Mas, para que uma babá, um cuidador de idosos, um caseiro ou diarista sejam contratados nesse regime, é necessário que esses não excedam mais do que dois dias de trabalho por semana. Caso a carga horária ultrapasse os dois dias, o (a) trabalhador deverá, obrigatoriamente, ser contratado como CLT. Nesse contexto, ele deixa de ser prestador de serviço e torna-se um empregado. 

Assim, o profissional que atua em MEI (diarista) deve declarar no contrato qual será o tipo de prestação de serviço, a frequência e esclarecer que não há vínculo empregatício. Para evitar ações trabalhistas, também é importante que o contratante tenha todos os recibos assinados pelo empregado, com as datas e valores corretos. 

Qual o certificado digital mais adequado para um empregador doméstico?

Quem tem empregados domésticos, normalmente, contrata como pessoa física. Por isso, o mais indicado é investir em um certificado digital e-CPF, nos modelos A1 (armazenado diretamente no computador) ou A3 (emitido e armazenado em um smartcard, token ou nuvem). A escolha, no entanto, deve ser baseada nas necessidades e preferências de cada usuário.  

Mas o importante é que com o e-CPF o empregador consegue ter acesso a todos os serviços essenciais ao contratar o profissional, como registro no e-Social, entrada no Conectividade Social e outras aplicações mostradas ao longo do texto.

Certificado digital para empregador doméstico é com a gente

Após ver as funcionalidades oferecidas pelo certificado digital, não restam mais dúvidas de que ele é indispensável para a contratação de um empregador doméstico, não é? 

Para obtê-lo, você pode contar com a nossa ajuda, uma empresa especializada em certificação digital. Entre em contato com a gente e solicite a emissão do seu e-CPF ou, se preferir, inicie o procedimento pelo nosso site. 

Acesse agora mesmo e dê o primeiro passo para uma vida com pouca burocracia, muita segurança e praticidade.

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